Lula, Artigo 299.
No seu discurso da convenção do PT, Lula fez a seguinte afirmação, transformando Dilma Rousseff, a candidata por ele construída, em Dilma Nada, Dilma Ninguém, Dilma Coisa Nenhuma:
"Vai ser a primeira eleição, desde que voltou (sic) as eleições diretas para presidente, que o meu nome não vai estar na cédula. Vai haver um vazio naquela cédula. E, para que esse vazio seja preenchido, eu mudei de nome e vou colocar Dilma lá na cédula. E aí as pessoas vão votar".
O Código Penal Brasileiro assim define Falsidade Ideológica:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Boca Braba diz: A ficha criminal da petralhada aumenta a cada dia. Lula não consegue transferir sua pseudopolularidade para Dilma, então escancarou: quem votar em Dilma estará votando nele, é ele que continuará mandando, é o terceiro mandato dirfarçado. Só quero ver se, com Dilma, ele conseguirá segurar os xiítas de seu partido que querem transformar o Brasil numa Venezuela quiça uma Cuba.