quinta-feira, 20 de maio de 2010

Ministro do TSE suspende propaganda partidária do DEM

Matéria da Folha Online

FELIPE SELIGMAN
da Sucursal de Brasília
Atualizado às 18h09.
O corregedor-geral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Aldir Passarinho, decidiu nesta quinta-feira suspender os direitos de veiculação das inserções de rádio e televisão do DEM em São Paulo que iriam ao ar hoje e nos dias 22 e 25 de maio.
Passarinho entendeu que a inserção do DEM veiculada na última terça-feira faz propaganda eleitoral antecipada em favor do pré-candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra.
No programa, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), elogia o atual momento do país, mas diz que o Brasil "pode muito mais", fazendo referência ao, até agora, principal slogan da pré-campanha de Serra. Também diz que contou com o apoio do ex-governador paulista para as obras realizadas no município.
O corregedor julgou um pedido do PT, que chegou ontem ao tribunal. Em sua decisão, Passarinho concede ao DEM a opção de substituir as inserções suspensas por outras que "observem, rigorosamente, o previsto no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos".
Esse artigo estabelece que a propaganda partidária gratuita deve ser realizada somente para difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Boca Braba diz: E aquela propaganda partidária do PT era oquê?